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Cai aprendizado de matemática no último ano do ensino médio, aponta levantamento

Índice é ainda pior considerando os níveis sociais e de raça. Em língua portuguesa, a evolução ainda é pequena. Estudo do Todos pela Educação foi feito com base nos dados do Saeb de 2007 a 2017. Por Elida Oliveira | G1 Dados divulgados pelo movimento Todos pela Educação nesta quinta-feira (21) apontam que o aprendizado de matemática dos estudantes do 3º ano do ensino médio caiu 0,7 ponto percentual (pp) no Brasil entre 2007 e 2017. Isso quer dizer que os concluintes desta etapa de ensino estão saindo da escola sabendo menos do que os estudantes formados há uma década. Nas escolas públicas, a queda foi ainda maior: de 4 pp. O índice piora quando a comparação considera raça e o nível socioeconômico do estudante. Matemática apresenta baixos índices de aprendizagem entre estudantes do 3º ano do ensino médio, ou seja, alunos estão se formando sem aprender todo o conteúdo adequado para a sua idade. — Foto: Divulgação A análise do Todos foi feita com base nos dados do Sistema de Avalia

Japeri (RJ) paga caro para ônibus irregular transportar alunos

Na frota alugada pela Prefeitura tem veículo com documento atrasado desde 2012


Elizeu Pires

De acordo com o Código de Transito Brasileiro, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo quando, entre outras situações, for alterada a cor, mas essa e outras normas parecem não valer para os ônibus alugados para o transporte dos alunos da rede municipal de ensino de Japeri. Um deles, por exemplo, devia ter sido apreendido há muito tempo pelas autoridades de trânsito. É o de placa LVD-6554, que foi licenciado pela última vez em 2011 e aparece no sistema do Detran com restrição judicial e restrição do Detro. Isso não foi empecilho para que a JL Transporte e Construção fosse contratada para locar, por 11 meses, 12 veículos à Secretaria de Educação, pelo total de R$ 2.712.608,69.



Ônibus escolar de Japeri (RJ) com restrição judicial e do Detro | Reprodução

Firmado em agosto, o contrato 026/2017 é o segundo contrato assinado pela gestão do prefeito Carlos Moraes Costa com a JL Transporte e Construção, uma empresa que foi aberta no dia 9 de abril de 2015, tem como sócio administrador Michel de Sá Paixão e capital social de R$ 400 mil. O primeiro foi homologado sem licitação no dia 13 de fevereiro do ano passado, também pelo aluguel de 12 ônibus por durante 180 dias, com o valor global de R$ 715.743,87, com a Prefeitura alegando emergência.

Pelo que consta no sistema do Detran, pelo menos três dos 12 ônibus colocados pela JL a disposição da Prefeitura tem o branco como cor predominante, característica bem diferente da neles verificada, pois são amarelos e não apresentam um detalhe sequer na cor branca. Só por isso esses ônibus, pelo que está no Código de Transito Brasileiro, deveriam ser retidos até que o proprietário regularizasse a situação junto ao Detran, com o órgão de transito emitindo novo Certificado de Registro de Veículo.

A situação poderia ser facilmente resolvida em relação aos ônibus de placa LUY-5475 e LVB-5583, que foram licenciados pela última vez no ano passado. No caso do veículo de placa LVD-6554, o proprietário precisa pagar as taxas de IPVA que estiverem em atraso e levar o ônibus para uma vistoria para pegar o certificado de 2018, mas ainda restaria resolver a questão da restrição judicial. Enquanto isso não ocorrer, o correto seria apreensão, já que o certificado está vencido desde 2012.

O Código de Trânsito Brasileiro considera como alteração da cor predominante a pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluindo os espaços envidraçados. Em relação aos veículos destinados à condução coletiva de escolares, o artigo 136 do CTB diz que esses somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão de trânsito do estado, permissão dada a partir do cumprimento de várias exigências, entre elas "cintos de segurança em número igual à lotação", o que, de acordo com alguns pais de alunos não existiria em alguns dos ônibus da JL.

Em nenhum momento o Código de Trânsito Brasileiro diz que um veículo pode circular sem que sua cor preponderante não esteja no certificado. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) até arrumou uma solução para legalizar os carros multicores, nos quais é impossível identificar uma cor dominante, anotando no documento a "cor fantasia", mas não é esse o caso dos ônibus da JL, mas se fosse isso deveria estar no certificado.

Documentos relacionados:

Ônibus placa LVD-6554

Ônibus placa LVB-5583

Ônibus placa LUY-5475

Contrato 0005-2017(sem licitacao)

Contrato 026-2017




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